19 de novembro de 2021

Saiba como manter a sua regularização tributária estável neste ano!

Não é de hoje que as regras tributárias vêm tirando o sono das pessoas físicas e jurídicas no Brasil, não é verdade? Pois bem! Embora o sistema tributário brasileiro seja considerado complexo por inúmeros especialistas, é importante lembrar o quanto é necessário manter as obrigações financeiras em dia.

Esse sistema extremamente complexo acaba contribuindo para a regularização tributária ser deixada de lado em alguns momentos, o que pode gerar uma série de problemas para você ou sua empresa. No entanto, ainda mais quando levamos em consideração o grande impacto negativo proporcionado pela pandemia do novo coronavírus, percebemos o quanto esse assunto se tornou uma preocupação maior.

Desta maneira, o Senado aprovou recentemente um projeto que incentiva a regularização de dívidas tributárias. Conhecida como ‘Refis da Covid’, a proposta permite o pagamento de débitos de pessoas e empresas em até 144 parcelas, além de oferecer descontos de até 90% em juros, multas e 100% em encargos.

Após ser aprovada na Câmara dos Deputados, o projeto pode gerar uma sensação de alívio para muitas pessoas. Porém, nem todo mundo sabe o que muda exatamente na prática. Se você buscar compreender isso, não deixe de ler esse texto até o final.

Boa leitura!

O que mudou com a pandemia?

Com a pandemia do novo coronavírus chegando de surpresa, a sociedade precisou se adaptar rapidamente a uma realidade totalmente imprevisível. Muitas pessoas perderam o emprego e diversas empresas fecharam suas portas, enquanto outras tiveram que lidar com diversos obstáculos para se manter no mercado. Em grande parte dos casos, esses obstáculos estarão presentes ainda por um bom tempo.

Os negócios que conseguiram inovar de alguma forma para conter suas perdas nesse cenário, com certeza foram os que menos se prejudicaram. Contudo, é bem improvável acreditar que essa nova realidade não provocou mudanças para todo mundo.

Na prática, ao perceber que a pandemia traria uma série de consequências para a economia, os governos de todas as partes do mundo estão buscando medidas que ajudem a minimizar os efeitos dessa crise. Enquanto algumas dessas medidas estão sendo completamente eficientes, outras não estão dando os resultados esperados. O melhor de tudo é que todos nós estamos aprendendo com os erros e acertos.

Aqui no Brasil, um país que viu a transmissão do vírus ocorrer de forma surpreendente, o Senado aprovou um projeto que proporciona um impacto direto na regularização tributária para pessoas e empresas.

Muitos defensores do projeto afirmam que se trata de uma medida “fundamental” para haver a retomada do desenvolvimento econômico no país. E isso não pode ser por acaso, não é verdade?

“Como o cenário decorrente dos efeitos ocasionados pela pandemia é muito preocupante, há que se avançar na agenda relativa à disponibilização de mecanismos para que o devedor possa se restabelecer portanto, continuar o desenvolvimento de sua atividade econômica, com significativos reflexos positivos para toda a coletividade”, afirmou o relator da proposta.

Uma das principais expectativas em torno da proposta consiste no aumento da arrecadação do país. Ou seja, ao possibilitar um cenário mais atrativo para os negócios, é esperado que os gestores encontrem uma melhor saída para quitar os débitos da sua empresa. E é exatamente isso que defendem os senadores favoráveis à proposta. Eles acreditam que os empresários se sintam mais atraídos a pagarem dívidas que antes não pagariam sem esse novo programa de regularização de débitos.

Em 2017, quando saiu a última versão do Refis, mais de 740 mil contribuintes aderiram ao programa. Desse número, cerca de 443 mil são empresas. Os levantamentos do relator da proposta atual apontam que houve uma arrecadação extraordinária em torno de R$ 63 bilhões. Um resultado bastante expressivo, não é verdade?

Mas, afinal, o que muda com o ‘Refis da Covid’?

De maneira resumida, a nova proposta reabre o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como Refis e lançado em 2017. Porém, nem tudo é igual ao programa anterior, já que algumas novas regras são colocadas em prática.

Levando em consideração o impacto proporcionado pela pandemia do novo coronavírus, a nova proposta possui condições que variam de acordo com a queda no faturamento das empresas no período de março a dezembro de 2020. Isso ocorre tendo como base o mesmo período do ano anterior, em 2019.

Se houve uma maior queda no faturamento de uma determinada empresa, por exemplo, mais vantajosas serão as condições para a regularização dos débitos das empresas que aderirem ao programa. No caso dos negócios que registraram uma queda no faturamento igual ou superior a 80%, os descontos nos juros e multas podem atingir 90%, enquanto o desconto nos encargos será de até 100%.

Incrível, não? Além disso, o pagamento também pode ser feito a partir de uma entrada (com 5 prestações), e o saldo restante sendo parcelado em até 144 meses (12 anos). No entanto, as 36 primeiras parcelas terão um valor reduzido, o que vai possibilitar um maior alívio aos participantes do programa, além de ajudar a evitar uma inadimplência.

É importante lembrar que esse Refis não se aplica a microempreendedores, micro e pequenas empresas. Afinal, esse grupo foi contemplado com um outro projeto de lei.

Caso você seja uma pessoa física e queira garantir a regularização tributária, saiba que as condições mais favoráveis são voltadas a você. O percentual de entrada para esse grupo é de apenas 2,5% do total de débitos, enquanto os descontos nos juros e multas são de 90%. Por fim, os encargos fiscais têm um desconto de 100%. Porém, para aproveitar esses benefícios, a pessoa física precisa ter enfrentado uma redução de rendimentos tributáveis igual ou superior a 15%, o que também só vale na mesma comparação dos anos 2019-2020.

Caso você tenha enfrentado perdas menores, também será possível participar do programa, mas a entrada será de 5% do valor da dívida, além de aproveitar descontos menores.

E aí, você está preparado para manter a sua regularização tributária estável ainda neste ano? Se você gostou desse conteúdo e deseja aprender mais, basta dar um clique aqui para acessar o nosso blog, onde você vai encontrar uma série de outras informações importantes. Até mais!

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Esse sistema extremamente complexo acaba contribuindo para a regularização tributária ser deixada de lado em alguns momentos, o que pode gerar uma série de problemas para você ou sua empresa. No entanto, ainda mais quando levamos em consideração o grande impacto negativo proporcionado pela pandemia do novo coronavírus, percebemos o quanto esse assunto se tornou uma preocupação maior.

Desta maneira, o Senado aprovou recentemente um projeto que incentiva a regularização de dívidas tributárias. Conhecida como ‘Refis da Covid’, a proposta permite o pagamento de débitos de pessoas e empresas em até 144 parcelas, além de oferecer descontos de até 90% em juros, multas e 100% em encargos.

Após ser aprovada na Câmara dos Deputados, o projeto pode gerar uma sensação de alívio para muitas pessoas. Porém, nem todo mundo sabe o que muda exatamente na prática. Se você buscar compreender isso, não deixe de ler esse texto até o final.

Boa leitura!

O que mudou com a pandemia?

Com a pandemia do novo coronavírus chegando de surpresa, a sociedade precisou se adaptar rapidamente a uma realidade totalmente imprevisível. Muitas pessoas perderam o emprego e diversas empresas fecharam suas portas, enquanto outras tiveram que lidar com diversos obstáculos para se manter no mercado. Em grande parte dos casos, esses obstáculos estarão presentes ainda por um bom tempo.

Os negócios que conseguiram inovar de alguma forma para conter suas perdas nesse cenário, com certeza foram os que menos se prejudicaram. Contudo, é bem improvável acreditar que essa nova realidade não provocou mudanças para todo mundo.

Na prática, ao perceber que a pandemia traria uma série de consequências para a economia, os governos de todas as partes do mundo estão buscando medidas que ajudem a minimizar os efeitos dessa crise. Enquanto algumas dessas medidas estão sendo completamente eficientes, outras não estão dando os resultados esperados. O melhor de tudo é que todos nós estamos aprendendo com os erros e acertos.

Aqui no Brasil, um país que viu a transmissão do vírus ocorrer de forma surpreendente, o Senado aprovou um projeto que proporciona um impacto direto na regularização tributária para pessoas e empresas.

Muitos defensores do projeto afirmam que se trata de uma medida “fundamental” para haver a retomada do desenvolvimento econômico no país. E isso não pode ser por acaso, não é verdade?

“Como o cenário decorrente dos efeitos ocasionados pela pandemia é muito preocupante, há que se avançar na agenda relativa à disponibilização de mecanismos para que o devedor possa se restabelecer portanto, continuar o desenvolvimento de sua atividade econômica, com significativos reflexos positivos para toda a coletividade”, afirmou o relator da proposta.

Uma das principais expectativas em torno da proposta consiste no aumento da arrecadação do país. Ou seja, ao possibilitar um cenário mais atrativo para os negócios, é esperado que os gestores encontrem uma melhor saída para quitar os débitos da sua empresa. E é exatamente isso que defendem os senadores favoráveis à proposta. Eles acreditam que os empresários se sintam mais atraídos a pagarem dívidas que antes não pagariam sem esse novo programa de regularização de débitos.

Em 2017, quando saiu a última versão do Refis, mais de 740 mil contribuintes aderiram ao programa. Desse número, cerca de 443 mil são empresas. Os levantamentos do relator da proposta atual apontam que houve uma arrecadação extraordinária em torno de R$ 63 bilhões. Um resultado bastante expressivo, não é verdade?

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Se houve uma maior queda no faturamento de uma determinada empresa, por exemplo, mais vantajosas serão as condições para a regularização dos débitos das empresas que aderirem ao programa. No caso dos negócios que registraram uma queda no faturamento igual ou superior a 80%, os descontos nos juros e multas podem atingir 90%, enquanto o desconto nos encargos será de até 100%.

Incrível, não? Além disso, o pagamento também pode ser feito a partir de uma entrada (com 5 prestações), e o saldo restante sendo parcelado em até 144 meses (12 anos). No entanto, as 36 primeiras parcelas terão um valor reduzido, o que vai possibilitar um maior alívio aos participantes do programa, além de ajudar a evitar uma inadimplência.

É importante lembrar que esse Refis não se aplica a microempreendedores, micro e pequenas empresas. Afinal, esse grupo foi contemplado com um outro projeto de lei.

Caso você seja uma pessoa física e queira garantir a regularização tributária, saiba que as condições mais favoráveis são voltadas a você. O percentual de entrada para esse grupo é de apenas 2,5% do total de débitos, enquanto os descontos nos juros e multas são de 90%. Por fim, os encargos fiscais têm um desconto de 100%. Porém, para aproveitar esses benefícios, a pessoa física precisa ter enfrentado uma redução de rendimentos tributáveis igual ou superior a 15%, o que também só vale na mesma comparação dos anos 2019-2020.

Caso você tenha enfrentado perdas menores, também será possível participar do programa, mas a entrada será de 5% do valor da dívida, além de aproveitar descontos menores.

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