3 de dezembro de 2021

Relatório de Gestão Fiscal: mais que uma escolha, uma necessidade!

Não é novidade para ninguém que a transparência possui um papel fundamental para qualquer sociedade democrática. E caso você não saiba, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um importante instrumento de transparência da gestão fiscal. No entanto, muitas pessoas possuem uma série de dúvidas sobre esse tema. Se for esse o seu caso, saiba que chegou o momento de aprender mais sobre esse assunto.

O que nem tudo sabe é que o RGF é muito mais do que uma escolha, sendo considerado uma necessidade. Portanto, saiba que aprender mais sobre ele é uma tarefa extremamente importante e recomendada nos dias atuais. Se você chegou até aqui, significa que já deve imaginar alguns motivos para justificar essa importância, não é verdade?

Pois bem, não deixe de ler esse texto até o final para entender melhor o papel que o Relatório de Gestão Fiscal tem para a sociedade, o que também significa aprender de uma vez por todas o que é, de fato, esse instrumento. Além disso, você vai descobrir quem deve apresentá-lo, o que deve constar nele, quais demonstrativos o acompanham e o prazo para apresentar.

Tenha uma boa leitura!

Em primeiro lugar, o que é um Relatório de Gestão Fiscal (RGF)?

Como foi falado anteriormente, o Relatório de Gestão Fiscal é um dos dispositivos de transparência da gestão fiscal. Na prática, sua publicação deve ocorrer em até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre.

De acordo com a lei de Responsabilidade Fiscal, o RGF é formado pelos seguintes itens: orçamento, lei de diretrizes orçamentárias, prestações de contas, Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RRE), Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e respectivos pareceres precatórios. No entanto, embora o RGF seja um dos principais instrumentos de transparência da gestão fiscal, é importante ter em mente que ele não é o único.

Desta maneira, o Relatório de Gestão Fiscal deve ser apresentado pelos titulares dos Poderes e órgãos sempre que um quadrimestre for concluído. Nele deve conter as assinaturas do Chefe do Poder Executivo, presidente e outros membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente (de acordo com as normas internas do poder Legislativo), presidente de Tribunal e outros membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente (de acordo com as normas internas dos órgãos do Poder Judiciário) e do chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

Além disso, o RGF também precisa ser assinado por todas as autoridades responsáveis pela administração financeira e controle interno, o que também abrange os encarregados definidos em atos próprios em cada Poder ou qualquer outro órgão que é obrigado a apresentar esse relatório.

E o que deve constar no Relatório de Gestão Fiscal (RGF)?

Agora que você já sabe bem o que é, de fato, um Relatório de Gestão Fiscal, talvez esteja se perguntando o que deve constar nele. Pois bem! Não precisa se preocupar, nós também ajudaremos você a compreender isso.

Ainda de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, algumas questões precisam constar neste relatório, como o comparativo dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Isso significa que deve constar um comparativo com os limites tratados na LRF. Esse comparativo envolve a despesa com o pessoal (distinguindo inativos e pensionistas), dívidas consolidadas e mobiliárias, concessão de garantia, operações de crédito (incluindo por antecipação de receita) e despesas com juros.

Mas não é só isso, já que as medidas corretivas também devem estar inseridas no Relatório de Gestão Fiscal. Ou seja, deve ser realizada a indicação das medidas corretivas já adotadas ou que ainda serão adotadas, o que deve ocorrer caso qualquer limite seja ultrapassado.

Quando se trata do último quadrimestre, alguns demonstrativos a mais precisam ser apresentados, além, é claro, dos mencionados anteriormente.

Portanto, no final do exercício, não se esqueça de apresentar:

  • O montante das disponibilidades de caixa no último dia do ano (31 de dezembro);
  • A inscrição em Restos a Pagar das despesas liquidadas, empenhadas e não liquidadas (inscritas por obedecerem a uma das condições do inciso II do art. 41), empenhadas e não liquidadas, mas inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa e não inscritas por falta de disponibilidade de caixa cujo empenho foi cancelado;
  • O cumprimento do disposto no inciso II e alínea b do inciso IV do art. 38;

Por fim, você também precisa saber que o Relatório de Gestão Fiscal apresentado pelo presidente e outros membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente (de acordo com os regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo), pelo presidente de Tribunal e outros membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente (de acordo com os regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário e pelo chefe do Ministério Público), da União e dos Estados pode ter apenas os dados relativos ao comparativo dos limites com pessoal e medidas corretivas referidos nos incisos II e III

Existe algum prazo para apresentar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF)?

Muitas pessoas acabam se perguntando se existe algum prazo para a apresentação do Relatório de Gestão Fiscal. Caso você não saiba, o RGB precisa ser publicado em até trinta dias após o encerramento de cada um dos quadrimestres. E isso deve sempre ocorrer garantindo um amplo acesso ao público, incluindo por meios eletrônicos. Ao garantir isso, a transparência é viabilizada com muito mais facilidade.

Quando esse prazo não é cumprido, a entidade faltante passa a ficar impedida de receber transferências voluntárias e de contratar operações de crédito. Somente após a regularização será possível reaver essas questões.

E aí, o que você achou de tudo? Caso tenha gostado desse conteúdo e queira aprender mais, basta dar um clique aqui para acessar o nosso blog, onde você vai encontrar uma série de outras informações importantes.

Se, por outro lado, você deseja saber mais sobre o nosso trabalho, e como estamos revolucionando o mercado ao criar soluções inovadoras, facilitadoras e integradas, basta dar um clique aqui. A Pan é uma empresa que atua em todo país e segue evoluindo com base na inteligência coletiva dos parceiros.

Esperamos encontrá-lo(a) em breve por aqui! Até mais!

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Não é novidade para ninguém que a transparência possui um papel fundamental para qualquer sociedade democrática. E caso você não saiba, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um importante instrumento de transparência da gestão fiscal. No entanto, muitas pessoas possuem uma série de dúvidas sobre esse tema. Se for esse o seu caso, saiba que chegou o momento de aprender mais sobre esse assunto.

O que nem tudo sabe é que o RGF é muito mais do que uma escolha, sendo considerado uma necessidade. Portanto, saiba que aprender mais sobre ele é uma tarefa extremamente importante e recomendada nos dias atuais. Se você chegou até aqui, significa que já deve imaginar alguns motivos para justificar essa importância, não é verdade?

Pois bem, não deixe de ler esse texto até o final para entender melhor o papel que o Relatório de Gestão Fiscal tem para a sociedade, o que também significa aprender de uma vez por todas o que é, de fato, esse instrumento. Além disso, você vai descobrir quem deve apresentá-lo, o que deve constar nele, quais demonstrativos o acompanham e o prazo para apresentar.

Tenha uma boa leitura!

Em primeiro lugar, o que é um Relatório de Gestão Fiscal (RGF)?

Como foi falado anteriormente, o Relatório de Gestão Fiscal é um dos dispositivos de transparência da gestão fiscal. Na prática, sua publicação deve ocorrer em até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre.

De acordo com a lei de Responsabilidade Fiscal, o RGF é formado pelos seguintes itens: orçamento, lei de diretrizes orçamentárias, prestações de contas, Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RRE), Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e respectivos pareceres precatórios. No entanto, embora o RGF seja um dos principais instrumentos de transparência da gestão fiscal, é importante ter em mente que ele não é o único.

Desta maneira, o Relatório de Gestão Fiscal deve ser apresentado pelos titulares dos Poderes e órgãos sempre que um quadrimestre for concluído. Nele deve conter as assinaturas do Chefe do Poder Executivo, presidente e outros membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente (de acordo com as normas internas do poder Legislativo), presidente de Tribunal e outros membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente (de acordo com as normas internas dos órgãos do Poder Judiciário) e do chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

Além disso, o RGF também precisa ser assinado por todas as autoridades responsáveis pela administração financeira e controle interno, o que também abrange os encarregados definidos em atos próprios em cada Poder ou qualquer outro órgão que é obrigado a apresentar esse relatório.

E o que deve constar no Relatório de Gestão Fiscal (RGF)?

Agora que você já sabe bem o que é, de fato, um Relatório de Gestão Fiscal, talvez esteja se perguntando o que deve constar nele. Pois bem! Não precisa se preocupar, nós também ajudaremos você a compreender isso.

Ainda de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, algumas questões precisam constar neste relatório, como o comparativo dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Isso significa que deve constar um comparativo com os limites tratados na LRF. Esse comparativo envolve a despesa com o pessoal (distinguindo inativos e pensionistas), dívidas consolidadas e mobiliárias, concessão de garantia, operações de crédito (incluindo por antecipação de receita) e despesas com juros.

Mas não é só isso, já que as medidas corretivas também devem estar inseridas no Relatório de Gestão Fiscal. Ou seja, deve ser realizada a indicação das medidas corretivas já adotadas ou que ainda serão adotadas, o que deve ocorrer caso qualquer limite seja ultrapassado.

Quando se trata do último quadrimestre, alguns demonstrativos a mais precisam ser apresentados, além, é claro, dos mencionados anteriormente.

Portanto, no final do exercício, não se esqueça de apresentar:

  • O montante das disponibilidades de caixa no último dia do ano (31 de dezembro);
  • A inscrição em Restos a Pagar das despesas liquidadas, empenhadas e não liquidadas (inscritas por obedecerem a uma das condições do inciso II do art. 41), empenhadas e não liquidadas, mas inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa e não inscritas por falta de disponibilidade de caixa cujo empenho foi cancelado;
  • O cumprimento do disposto no inciso II e alínea b do inciso IV do art. 38;

Por fim, você também precisa saber que o Relatório de Gestão Fiscal apresentado pelo presidente e outros membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente (de acordo com os regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo), pelo presidente de Tribunal e outros membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente (de acordo com os regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário e pelo chefe do Ministério Público), da União e dos Estados pode ter apenas os dados relativos ao comparativo dos limites com pessoal e medidas corretivas referidos nos incisos II e III

Existe algum prazo para apresentar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF)?

Muitas pessoas acabam se perguntando se existe algum prazo para a apresentação do Relatório de Gestão Fiscal. Caso você não saiba, o RGB precisa ser publicado em até trinta dias após o encerramento de cada um dos quadrimestres. E isso deve sempre ocorrer garantindo um amplo acesso ao público, incluindo por meios eletrônicos. Ao garantir isso, a transparência é viabilizada com muito mais facilidade.

Quando esse prazo não é cumprido, a entidade faltante passa a ficar impedida de receber transferências voluntárias e de contratar operações de crédito. Somente após a regularização será possível reaver essas questões.

E aí, o que você achou de tudo? Caso tenha gostado desse conteúdo e queira aprender mais, basta dar um clique aqui para acessar o nosso blog, onde você vai encontrar uma série de outras informações importantes.

Se, por outro lado, você deseja saber mais sobre o nosso trabalho, e como estamos revolucionando o mercado ao criar soluções inovadoras, facilitadoras e integradas, basta dar um clique aqui. A Pan é uma empresa que atua em todo país e segue evoluindo com base na inteligência coletiva dos parceiros.

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