Quem nunca ouviu, seja em bancos ou durante solicitações de crédito, o pedido pelo famoso “nada consta”? Isto nada mais é que a famosa CND Pessoa Jurídica, certidão negativa de débitos, que como consta em seu nome, certifica a inexistência de débitos fiscais e tributários com os âmbitos municipal, estadual e federal.
Ela tem como intenção garantir que a empresa esteja em dia com as contribuições fiscais necessárias, bem como combatendo a sonegação fiscal, além de garantir a confiabilidade da empresa enquanto tomadora de crédito.
Porém a grande maioria dos empresários só se atenta para conhecer sobre a CND apenas nos momentos em que necessitam da comprovação.
É imprescindível para tanto, a assessoria de um contador, pois ele saberá articular as entregas necessárias.
Mas pensando em você gestor, que deseja entender o que é a CND para pessoa jurídica e aprender a emiti-la, preparamos um conteúdo com o passo a passo para te auxiliar.
Faz sentido para você? Então boa leitura!
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O que é a CND Pessoa Jurídica?
Antes de tudo precisamos entender o que é a tão falada CND.
A CND nada mais é que um documento emitido pelo governo que garante a inexistência de débitos ou pendências financeiras em nome da pessoa jurídica.
A CND ajuda a empresa a comprovar seu pleno funcionamento, e existem diversos tipos, como CND municipal, CND federal, estadual, entre outras.
Para que serve a CND Pessoa Jurídica?
Agora que sabemos o que é a CND, precisamos entender sua serventia. Para que uma empresa seja apta a solicitar crédito, é necessário que ela seja comprovadamente apta enquanto credora.
Este processo é comum sobretudo não apenas em solicitações de crédito na praça, como também em possíveis processos de licitação e concorrência que a empresa queira participar.
Importante salientar que nos processos de aquisição de empresas, costuma-se pedir a CND como meio de segurança quanto a eventuais obrigações desconhecidas.
Portanto, é importante regularizar as questões fiscais e tributárias de seu negócio, para que sua empresa tenha confiabilidade e possa aproveitar todas as oportunidades possíveis de mercado.
Como emitir a CND jurídica?
Algo que já foi muito dispendioso e necessitava de uma enorme papelada, com o avanço da tecnologia se tornou um processo muito simples e intuitivo.
Hoje, a grande maioria desses documentos pode ser emitido de forma digital, sem a necessidade de enfrentar filas e burocracia, além de muitos poderem ser emitidos de forma gratuita.
Um dos documentos principais necessários para a emissão da certidão negativa é o CNPJ. Mas vale lembrar que é necessária a regularização com os respectivos impostos, dentre eles PIS, COFINS, bem como INSS e FGTS, caso contrário, a emissão da CND não será possível.
Em certos casos, pode-se emitir a certidão negativa com algumas pendências, chama-se certidão negativa com efeito positivo, o que significa que a empresa possui certidão negativa, mas que possui pendências suspensas ou em estado de regularização.
Portanto, antes de emitir a certidão negativa, verifique o pagamento de impostos e taxas ou consulte o contador de sua confiança.
Tipos de Certidão negativa
Antes de as emitir, é importante saber que existem alguns diferentes tipos de CND, cada uma atuando em sua devida competência, algumas emitidas de forma gratuita, como as relativas à Receita Federal e previdência social. Algumas certidões municipais podem necessitar de pagamento de taxas.
Dentre as certidões temos:
- Certidão da Receita Federal: Está relacionada aos tributos federais e previdência social, e caso haja pendência em algum destes órgãos, não é possível emitir essa certidão. Para a emitir, basta cadastrar o CNPJ neste link.
- Certidão Municipal: Este tipo de certidão é bem particular, pois cada
cidade pode se utilizar de seus próprios procedimentos.
O procedimento mais recorrente se utiliza do número de CNPJ e da inscrição municipal da empresa.
É possível, no entanto, que em algumas cidades seja necessário o pagamento de taxas, bem como a solicitação no modelo presencial.
Para a cidade de Natal/RN, a emissão da certidão pode ser efetuada pelo Portal Directa, um portal conhecido, onde emite-se diversos documentos, como a Nota Fiscal Eletrônica.
É necessário o CNPJ e a senha web do contribuinte, lembrando que em caso de débito, não é possível emitir tal documento.
- Justiça do Trabalho: Tem como função comprovar a inexistência de processos trabalhistas contra a pessoa jurídica.
Pode ser emitida no seguinte link.
- Certidão negativa de protesto: Comprova a inexistência de débitos junto ao cartório de protestos.
Pode ser emitida no seguinte link.
- No site do tribunal de justiça, também é possível emitir as seguintes certidões:
- Falência, Concordatas e Recuperações (Possível pagamento de taxas)
- Ações Cíveis, Família e Sucessões, Execuções Fiscais (Gratuita)
- Distribuição de Ações Criminais online (Gratuita)
- Execução Criminal (Gratuita)
Podem ser emitidos no seguinte link.
Quem somos nós
Nós da PAM atuamos desde 2016 no mercado, revolucionando a gestão tributária de inúmeros empreendedores, onde alcançamos clientes em todos os estados do Brasil, simplificando a gestão tributária para o gestor e alavancando resultados.
Conclusão
Gostou do nosso conteúdo? Agora você sabe como emitir uma Certidão Negativa de débitos para pessoa jurídica, uma ferramenta útil para seu negócio!
Você aprendeu o que é uma CND, onde ela consiste em um documento que comprova a inexistência de débitos por parte de sua empresa perante o estado.
Viu também para que ela serve, onde pode gerar inúmeros benefícios, como o aumento da confiabilidade de sua empresa perante o mercado e abertura para possibilidades de negócio como licitações.
Porém é costume de muitos gestores não se atentar para tal, senão nos momentos de necessidade.
Aprendeu o passo a passo de como emitir uma certidão negativa de débito, bem como seus diversos tipos, como a Federal, Municipal, de Protestos, dentre outros.
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